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FEDERAÇÃO PAULISTA DE KENDO
REFORMA E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
adaptado ao Novo Código Civil Brasileiro
CNPJ 53.055.042/0001-96
TÍTULO I - DA FEDERAÇÃO PAULISTA DE KENDO - FPK
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, FINS E PRAZO DE DURAÇÃO
Art. 1 º - A FEDERAÇÃO PAULISTA DE KENDO, doravante denominada neste Estatuto pela sigla FPK, fundada em 3 de outubro de 1981, na cidade de São Paulo, registrada sob nº 80.071, em 17 de novembro de 1983, no Livro "A", do 4° Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital do Estado de São Paulo, tem sede e foro na rua Valério de Carvalho, nº 63, CEP 05422-040, Bairro Pinheiros, na Capital do Estado de São Paulo. Art. 2º - A FPK é uma entidade estadual de administração do desporto, constituída por tempo indeterminado, sob a forma de Pessoa Jurídica de Direito Privado, nos moldes determinados pelo CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, vinculada à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KENDO – CBK, entidade nacional que regulamenta a prática da modalidade, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário, constituída para difundir e aperfeiçoar a prática do KENDO, e outras modalidades esportivas amadoras relacionadas, programar festivais e torneios esportivos, com a finalidade de atender a todos os que a ela se filiem, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, sendo representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, por seu Presidente. Art. 3º - A FPK, compreendendo todos os seus poderes, órgãos e dirigentes, não exerce nenhuma função delegada do Poder Público nem se caracteriza como entidade ou autoridade pública; goza de autonomia administrativa, quanto à sua organização e funcionamento, regendo-se pelas leis vigentes no País e segundo as disposições deste Estatuto; o exercício social coincide com o ano civil. Art. 4º - A FPK, como entidade estadual de administração do desporto, organização apolítica, sem distinção de raça, cor ou credo, terá como finalidade: I- dirigir, difundir e incentivar em todo o Território Estadual, a prática e o ensino do KENDO, como também das modalidades IAl-DO, JOODO E NAGUINATA, até que estas três (3) modalidades congêneres possam tomar, legalmente, suas diretrizes de funcionamento; II- assessorar, orientar, supervisionar, regulamentar e coordenar o ensino e a prática do KENDO em todo o Território Estadual, aperfeiçoando e intensificando a sua prática; III- regulamentar, organizar, orientar, promover, dirigir ou controlar os torneios, campeonatos, demonstrações, simpósios, cursos, estágios, promover exames de graduação de Kyu nos moldes da CBK, de âmbito estadual; IV- cumprir e fazer cumprir as leis, estatutos, regulamentos, resoluções, deliberações e demais atos de poderes ou órgãos de hierarquia superior, aplicáveis aos desportos; V - expedir códigos, regulamentos e outras formas jurídicas sobre matérias correlatas, quer na natureza administrativa, teórica e técnica, após a aprovação da Assembléia Geral; VI- expedir avisos, portarias, resoluções, deliberação e instruções de natureza administrativa ou técnica as suas filiadas; VII- manter e incrementar as relações amistosas e desportivas entre suas filiadas, incentivando intercâmbio; VIII- autorizar ou não as suas filiadas ou qualquer pessoa física ou jurídica do quadro das suas filiadas, com a permissão dessas, a participar ou promover cursos, simpósios, estágios, ou de outras de natureza teórica ou prática em torno do KENDO, no território estadual; IX- aplicar penalidades no limite de suas atribuições aos responsáveis pela inobservância das normas estatutárias regulamentares e legais; X- interceder, perante os Poderes Públicos, em defesa dos direitos e interesses legítimos das pessoas jurídicas e físicas sujeitos à sua jurisdição; Parágrafo 1º - As normas para consecução dos princípios fixados neste artigo serão prescritos nos Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Portarias e Avisos. Parágrafo 2º - A FPK não intervirá, de ofício, na vida interna de seus membros, nem os autorizará a intervir nos seus filiados, salvo em caso de vacância e descumprimento das leis e normas vigentes.
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